JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto nº 11.023 de 31 de Março de 2022

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Cidadania e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Cidadania por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 6º do Decreto 11.023 de 31 de Março de 2022