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Artigo 3º, Inciso VIII do Decreto nº 11.023 de 31 de Março de 2022

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Cidadania e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 3º

Ficam remanejadas, na forma do Anexo IV, do Ministério da Cidadania para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, as seguintes Funções Comissionadas Técnicas - FCT previstas no Anexo II ao Decreto nº 4.666, de 3 de abril de 2003:

I

uma FCT-3;

II

duas FCT-5;

III

três FCT-6;

IV

três FCT-7;

V

cinco FCT-8;

VI

cinco FCT-9;

VII

oito FCT-10;

VIII

doze FCT-11; e

IX

dezesseis FCT-12.

Art. 3º, VIII do Decreto 11.023 de 31 de Março de 2022