Artigo 4º do Decreto nº 11.020 de 30 de Março de 2022
Altera o Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002, para dispor sobre a reestruturação da remuneração dos militares das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor em 1º de junho de 2022.