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Artigo 4º do Decreto nº 11.020 de 30 de Março de 2022

Altera o Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002, para dispor sobre a reestruturação da remuneração dos militares das Forças Armadas.


Art. 4º

Este Decreto entra em vigor em 1º de junho de 2022.