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Artigo 2º do Decreto nº 11.020 de 30 de Março de 2022

Altera o Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002, para dispor sobre a reestruturação da remuneração dos militares das Forças Armadas.

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Art. 2º

O Anexo II ao Decreto nº 4.307, de 2002 , permanecerá em vigor até que ato do Ministro de Estado da Defesa estabeleça a tabela para o cálculo da indenização do transporte da bagagem de que trata o § 4º do art. 38 do referido Decreto.

Art. 2º do Decreto 11.020 de 30 de Março de 2022