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Artigo 14 do Decreto nº 11.016 de 29 de Março de 2022

Regulamenta o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.

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Art. 14

Fica revogado o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007 .

Art. 14 do Decreto 11.016 de 29 de Março de 2022