Artigo 15, Inciso I do Decreto nº 11.011 de 28 de Março de 2022
Regulamenta, no âmbito do Ministério da Defesa, o Capítulo V da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o regime de contratação de Auxiliares Locais.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Ficam revogados:
I
o Decreto nº 1.339, de 20 de dezembro de 1994 ;
II
o Decreto nº 2.299, de 13 de agosto de 1997 ;
III
o Decreto nº 2.301, de 14 de agosto de 1997 ; e
IV
o Decreto nº 2.597, de 18 de maio de 1998.