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Artigo 15, Inciso I do Decreto nº 11.011 de 28 de Março de 2022

Regulamenta, no âmbito do Ministério da Defesa, o Capítulo V da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o regime de contratação de Auxiliares Locais.

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Art. 15

Ficam revogados:

I

o Decreto nº 1.339, de 20 de dezembro de 1994 ;

II

o Decreto nº 2.299, de 13 de agosto de 1997 ;

III

o Decreto nº 2.301, de 14 de agosto de 1997 ; e

IV

o Decreto nº 2.597, de 18 de maio de 1998.

Art. 15, I do Decreto 11.011 de 28 de Março de 2022