Artigo 14 do Decreto nº 11.011 de 28 de Março de 2022
Regulamenta, no âmbito do Ministério da Defesa, o Capítulo V da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o regime de contratação de Auxiliares Locais.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O Ministro de Estado da Defesa e os Comandantes das Forças singulares, no âmbito de suas Representações, poderão editar atos complementares para execução deste Decreto.