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Artigo 14 do Decreto nº 11.011 de 28 de Março de 2022

Regulamenta, no âmbito do Ministério da Defesa, o Capítulo V da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o regime de contratação de Auxiliares Locais.

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Art. 14

O Ministro de Estado da Defesa e os Comandantes das Forças singulares, no âmbito de suas Representações, poderão editar atos complementares para execução deste Decreto.

Art. 14 do Decreto 11.011 de 28 de Março de 2022