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Artigo 13 do Decreto nº 11.011 de 28 de Março de 2022

Regulamenta, no âmbito do Ministério da Defesa, o Capítulo V da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o regime de contratação de Auxiliares Locais.

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Art. 13

As despesas decorrentes da aplicação do disposto neste Decreto estarão limitadas às dotações disponíveis na administração central do Ministério da Defesa e nos Comandos das Forças singulares, que observarão os orçamentos e os limites de que tratam o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 13 do Decreto 11.011 de 28 de Março de 2022