Artigo 12 do Decreto nº 11.011 de 28 de Março de 2022
Regulamenta, no âmbito do Ministério da Defesa, o Capítulo V da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o regime de contratação de Auxiliares Locais.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Os contratos em vigor serão adequados ao disposto neste Decreto por ocasião de suas renovações.