JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 12 do Decreto nº 11.011 de 28 de Março de 2022

Regulamenta, no âmbito do Ministério da Defesa, o Capítulo V da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o regime de contratação de Auxiliares Locais.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

Os contratos em vigor serão adequados ao disposto neste Decreto por ocasião de suas renovações.

Art. 12 do Decreto 11.011 de 28 de Março de 2022