JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 11.011 de 28 de Março de 2022

Regulamenta, no âmbito do Ministério da Defesa, o Capítulo V da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o regime de contratação de Auxiliares Locais.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Este Decreto regulamenta, no âmbito do Ministério da Defesa, o regime de contratação dos Auxiliares Locais que prestam serviços aos órgãos de representação do Ministério da Defesa ou das Forças Armadas brasileiras no exterior, de que tratam os art. 56 e art. 57 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006.

Art. 1º do Decreto 11.011 de 28 de Março de 2022