Artigo 2º do Decreto nº 1.101 de 30 de Março de 1994
Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 90.374, de 29 de outubro de 1984, que modificou o Decreto nº 43.708, de 16 de maio de 1958, que instituiu, no Ministério da Justiça, a Medalha "Mérito Policial".
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.