Artigo 1º do Decreto nº 1.101 de 30 de Março de 1994
Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 90.374, de 29 de outubro de 1984, que modificou o Decreto nº 43.708, de 16 de maio de 1958, que instituiu, no Ministério da Justiça, a Medalha "Mérito Policial".
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A alínea "a" do art. 3º, o parágrafo único do art. 6º e o art. 9º do Decreto nº 90.374, de 29 de outubro de 1994 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º (...) a) de Ouro, a ser concedida aos integrantes da carreira policial federal e a ocupantes de cargo de Direção e Assessoramento Superiores (DAS), do Departamento de Polícia Federal que tenham prestado excepcional serviço de interesse público; (...)"