JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 11.006 de 24 de Março de 2022

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Japão sobre Assistência Administrativa Mútua e Cooperação em Assuntos Aduaneiros, firmado em Brasília, em 14 de setembro de 2017.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 11.006 de 24 de Março de 2022