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Artigo 1º do Decreto nº 11.006 de 24 de Março de 2022

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Japão sobre Assistência Administrativa Mútua e Cooperação em Assuntos Aduaneiros, firmado em Brasília, em 14 de setembro de 2017.

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Art. 1º

Fica promulgado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Japão sobre Assistência Administrativa Mútua e Cooperação em Assuntos Aduaneiros, firmado em Brasília, em 14 de setembro de 2017, anexo a este Decreto.

Art. 1º do Decreto 11.006 de 24 de Março de 2022