JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 3 de Outubro de 2006

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que menciona, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária o imóvel rural denominado "Fazenda Renascer", com área de mil, duzentos e oitenta e seis hectares, situado no Município de Rosário, objeto do Registro nº R-1-1.145, fls. 159, Livro 2-G, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Rosário, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54230.000820/2002-97).

Art. 1º do Decreto /2006