Artigo 9º, Parágrafo 3 do Decreto nº 11.004 de 21 de Março de 2022
Regulamenta a Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, que institui o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O quórum de reunião do Conselho Gestor é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 1º
As propostas de regimento interno do Conselho Gestor e de suas alterações serão aprovadas pela maioria absoluta dos membros, observado o disposto no art. 8º.
§ 2º
O regimento interno do Conselho Gestor poderá estabelecer quórum de aprovação de maioria absoluta em deliberações sobre outras matérias.
§ 3º
A maioria absoluta será calculada com base no número de membros do Conselho Gestor efetivamente designados na data da reunião.