Artigo 6º do Decreto nº 11.004 de 21 de Março de 2022
Regulamenta a Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, que institui o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O representante da Anatel exercerá a função de Secretário-Executivo do Conselho Gestor.