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Artigo 33 do Decreto nº 11.004 de 21 de Março de 2022

Regulamenta a Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, que institui o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações.

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Art. 33

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 33 do Decreto 11.004 de 21 de Março de 2022