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Artigo 3º do Decreto nº 11.004 de 21 de Março de 2022

Regulamenta a Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, que institui o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações.

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Art. 3º

O Ministério das Comunicações estabelecerá objetivos estratégicos quinquenais para a destinação dos recursos do Fust, a partir de apresentação de proposta pela Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, na forma prevista no art. 2º.

Art. 3º do Decreto 11.004 de 21 de Março de 2022