Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 23 do Decreto nº 11.004 de 21 de Março de 2022

Regulamenta a Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, que institui o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações.

Acessar conteúdo completo

Art. 23

O Conselho Gestor, em conjunto com os agentes financeiros interessados, realizará processo de seleção de propostas de aplicação dos recursos do Fust.

§ 1º

O Conselho Gestor aprovará as diretrizes e os critérios para a seleção a que se refere o caput e repassará os recursos aos agentes financeiros, encarregados da avaliação técnica e econômica e da seleção de propostas.

§ 2º

Após a seleção, será formalizado instrumento entre o agente financeiro e a pessoa jurídica executora, que estabelecerá, entre outros elementos definidos em regulamentação do Conselho Gestor, o valor dos recursos a serem repassados e os prazos de execução e de prestação de contas.

§ 3º

As propostas selecionadas poderão ser custeadas, parcial ou totalmente, mediante utilização de recursos próprios da pessoa jurídica executora.

§ 4º

Os agentes financeiros poderão selecionar interessados por meio de leilão reverso ou de outro mecanismo definido em regulamentação do Conselho Gestor mais adequado às características da modalidade de aplicação dos recursos.