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Artigo 12, Inciso IV do Decreto nº 11.004 de 21 de Março de 2022

Regulamenta a Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, que institui o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações.

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Art. 12

À Anatel compete:

I

acompanhar e fiscalizar os programas, os projetos, os planos, as atividades, as iniciativas e as ações que aplicarem recursos do Fust;

II

arrecadar as receitas de sua competência destinadas ao Fust e aquelas receitas previstas nos incisos III e IV do caput do art. 6º da Lei nº 9.998, de 2000 ;

III

realizar a fiscalização tributária sobre as receitas do Fust;

IV

aplicar as sanções cabíveis, na forma estabelecida em sua regulamentação, em decorrência das competências a que se referem os incisos I a III;

V

prestar apoio técnico ao Conselho Gestor na atividade de aprovação da aplicação de recursos do Fust; e

VI

submeter ao Conselho Gestor propostas relativas a matérias de sua competência.

Art. 12, IV do Decreto 11.004 de 21 de Março de 2022