Artigo 12, Inciso IV do Decreto nº 11.004 de 21 de Março de 2022
Regulamenta a Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, que institui o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações.
Acessar conteúdo completoArt. 12
À Anatel compete:
I
acompanhar e fiscalizar os programas, os projetos, os planos, as atividades, as iniciativas e as ações que aplicarem recursos do Fust;
II
arrecadar as receitas de sua competência destinadas ao Fust e aquelas receitas previstas nos incisos III e IV do caput do art. 6º da Lei nº 9.998, de 2000 ;
III
realizar a fiscalização tributária sobre as receitas do Fust;
IV
aplicar as sanções cabíveis, na forma estabelecida em sua regulamentação, em decorrência das competências a que se referem os incisos I a III;
V
prestar apoio técnico ao Conselho Gestor na atividade de aprovação da aplicação de recursos do Fust; e
VI
submeter ao Conselho Gestor propostas relativas a matérias de sua competência.