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Artigo 11, Inciso V do Decreto nº 11.004 de 21 de Março de 2022

Regulamenta a Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, que institui o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações.

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Art. 11

São atribuições do Secretário-Executivo do Conselho Gestor:

I

secretariar e organizar as reuniões e o fluxo de matérias e de demais informações dirigidas ao Conselho Gestor;

II

coordenar a adoção de medidas internas relativas às matérias aptas à deliberação do Conselho Gestor e lhe caberá, quando necessário:

a

realizar a análise administrativa prévia dos processos a serem submetidos à deliberação do Conselho Gestor, com o apoio do Ministério das Comunicações;

b

solicitar à Anatel a análise técnica dos processos a serem submetidos à deliberação do Conselho Gestor; e

c

solicitar aos interessados o complemento das informações necessárias à deliberação do Conselho Gestor;

III

organizar e preparar as pautas das sessões e reuniões do Conselho Gestor, expedir as convocações e notificações necessárias e, quando for o caso, providenciar a publicação correspondente;

IV

lavrar e publicar a ata das reuniões do Conselho Gestor;

V

submeter minutas de instrumentos relativos às matérias aptas à deliberação do Conselho Gestor;

VI

receber matérias para deliberação do Conselho Gestor e dar-lhes o encaminhamento adequado;

VII

elaborar a proposta de orçamento do Fust para deliberação do Conselho Gestor; e

VIII

executar outras atividades de apoio e assessoramento ao Conselho Gestor.

Parágrafo único

O Secretário-Executivo do Conselho Gestor disporá do apoio do Ministério das Comunicações e da Anatel para o exercício de suas atividades.

Art. 11, V do Decreto 11.004 de 21 de Março de 2022