Artigo 11, Inciso II, Alínea c do Decreto nº 11.004 de 21 de Março de 2022
Regulamenta a Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, que institui o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações.
Acessar conteúdo completoArt. 11
São atribuições do Secretário-Executivo do Conselho Gestor:
I
secretariar e organizar as reuniões e o fluxo de matérias e de demais informações dirigidas ao Conselho Gestor;
II
coordenar a adoção de medidas internas relativas às matérias aptas à deliberação do Conselho Gestor e lhe caberá, quando necessário:
a
realizar a análise administrativa prévia dos processos a serem submetidos à deliberação do Conselho Gestor, com o apoio do Ministério das Comunicações;
b
solicitar à Anatel a análise técnica dos processos a serem submetidos à deliberação do Conselho Gestor; e
c
solicitar aos interessados o complemento das informações necessárias à deliberação do Conselho Gestor;
III
organizar e preparar as pautas das sessões e reuniões do Conselho Gestor, expedir as convocações e notificações necessárias e, quando for o caso, providenciar a publicação correspondente;
IV
lavrar e publicar a ata das reuniões do Conselho Gestor;
V
submeter minutas de instrumentos relativos às matérias aptas à deliberação do Conselho Gestor;
VI
receber matérias para deliberação do Conselho Gestor e dar-lhes o encaminhamento adequado;
VII
elaborar a proposta de orçamento do Fust para deliberação do Conselho Gestor; e
VIII
executar outras atividades de apoio e assessoramento ao Conselho Gestor.
Parágrafo único
O Secretário-Executivo do Conselho Gestor disporá do apoio do Ministério das Comunicações e da Anatel para o exercício de suas atividades.