Artigo 1º, Inciso I do Decreto de 3 de Outubro de 2006
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, os seguintes imóveis rurais:
I
"Lagoa da Floresta" - parte, com área de dois mil, trezentos e sessenta hectares, cinqüenta e três ares e dezesseis centiares, situado no Município de Barra do Corda, objeto do Registro nº R-1-16.395, fls. 97, Livro 2-BL, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Barra do Corda, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54230.003479/2003-79); e
II
"Santa Ana e Manola", com área de dois mil, duzentos e oito hectares, quarenta e sete ares e cinqüenta e cinco centiares, situado no Município de Santa Luzia, objeto dos Registros nºˢ R-5-838, fls. 151, Livro 2-C; e R-6-462/86, fls. 175, Livro 2-A, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Santa Luzia, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54232.000674/2003-61).