Artigo 9º do Decreto nº 11.002 de 17 de Março de 2022
Regulamenta a Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e a Medida Provisória nº 2215-10, de 31 de agosto de 2001, para dispor sobre a remuneração dos militares na ativa, os proventos na inatividade e as pensões militares.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A gratificação de representação será devida de acordo com os percentuais constantes do Anexo IV à Lei nº 13.954, de 2019 .