Artigo 1º do Decreto nº 11.002 de 17 de Março de 2022
Regulamenta a Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e a Medida Provisória nº 2215-10, de 31 de agosto de 2001, para dispor sobre a remuneração dos militares na ativa, os proventos na inatividade e as pensões militares.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Este Decreto regulamenta os art. 8º , art. 10 , art. 12 , art. 20 , art. 21 e art. 22 da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019 , e o art. 1º da Medida Provisória nº 2215-10, de 31 de agosto de 2001 , para dispor sobre a remuneração dos militares na ativa, os proventos na inatividade e as pensões militares.