Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto nº 11.001 de 17 de Março de 2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina, o imóvel que menciona, localizado no Município de Chapecó, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina autorizado a promover, com recursos próprios, a desapropriação da área do terreno de que trata o art. 1º.
Parágrafo único
O expropriante fica autorizado a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 .