JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto nº 11.001 de 17 de Março de 2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina, o imóvel que menciona, localizado no Município de Chapecó, Estado de Santa Catarina.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Fica o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina autorizado a promover, com recursos próprios, a desapropriação da área do terreno de que trata o art. 1º.

Parágrafo único

O expropriante fica autorizado a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 .

Art. 2º, Parágrafo Único do Decreto 11.001 de 17 de Março de 2022