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Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso II, Alínea a do Decreto nº 11.001 de 17 de Março de 2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina, o imóvel que menciona, localizado no Município de Chapecó, Estado de Santa Catarina.

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Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina, o imóvel de propriedade particular situado no lote urbano nº 05A, da quadra nº 4.151, na Travessa Canários da Terra, localizado no Município de Chapecó, Estado de Santa Catarina, necessário à construção de benfeitorias para ampliação da oferta de educação profissional, científica e tecnológica, com as delimitações descritas no parágrafo único.

Parágrafo único

O lote urbano de que trata o art. 1º, anexo ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina, com área de 4.000 m² (quatro mil metros quadrados) será:

I

desmembrado do lote urbano nº 05, da quadra 4.151, situado em Linha Sul, Fazenda Campina do Gregório, Linha Seminário, localizado no Município de Chapecó, Estado de Santa Catarina, com inscrição imobiliária municipal sob o nº 004151.000005.000000.0000.001, matriculado sob o nº 73.790 no Livro nº 02 - Ofício de Registro de Imóveis de Chapecó, de Santa Catarina; e

II

delimitado:

a

ao noroeste, com a área remanescente, em 141,46 m (cento e quarenta e um metros e quarenta e seis centímetros);

b

ao sudeste, com o lote nº 01, em 69,83 m (sessenta e nove metros e oitenta e três centímetros);

c

com a Travessa Canários da Terra, em 80,66 m (oitenta metros e sessenta e seis centímetros); e

d

ao nordeste, com o lote 05B, em 36,76 m (trinta e seis metros e setenta e seis centímetros).

Art. 1º, Parágrafo Único, II, a do Decreto 11.001 de 17 de Março de 2022