Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto de 3 de Outubro de 2006
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Aliança I", situado no Município de Linhares, Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no art. 1º e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Parágrafo único
Excluem-se, ainda, dos efeitos deste Decreto as áreas sob domínio público, inclusive terrenos de marinha e faixa de domínio da rodovia ES-248, com cinqüenta e seis hectares e dez ares já identificados.