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Artigo 2º do Decreto de 3 de Outubro de 2006

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Aliança I", situado no Município de Linhares, Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.

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Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no art. 1º e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Parágrafo único

Excluem-se, ainda, dos efeitos deste Decreto as áreas sob domínio público, inclusive terrenos de marinha e faixa de domínio da rodovia ES-248, com cinqüenta e seis hectares e dez ares já identificados.

Art. 2º do Decreto /2006