Artigo 2º do Decreto nº 11.000 de 17 de Março de 2022
Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A redução de alíquota de que tratam os incisos XXXIII e XXXIV do caput do art. 8º do Decreto nº 6.306, de 2007 , aplica-se somente aos fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2022, nos termos do disposto no Decreto nº 10.939, de 2022 .