Artigo 4º do Decreto nº 10.996 de 14 de Março de 2022
Altera o Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020, que institui a Estratégia de Governo Digital para o período de 2020 a 2022, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.