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Artigo 4º do Decreto nº 10.996 de 14 de Março de 2022

Altera o Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020, que institui a Estratégia de Governo Digital para o período de 2020 a 2022, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.