JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º, Inciso III do Decreto nº 10.996 de 14 de Março de 2022

Altera o Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020, que institui a Estratégia de Governo Digital para o período de 2020 a 2022, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Ficam revogadas do Anexo ao Decreto nº 10.332, de 2020:

I

a iniciativa 14.1 do objetivo 14;

II

a iniciativa 15.2 do objetivo 15;

III

a iniciativa 16.4 do objetivo 16; e

IV

a iniciativa 17.3 do objetivo 17.

Art. 3º, III do Decreto 10.996 de 14 de Março de 2022