Artigo 1º do Decreto nº 10.996 de 14 de Março de 2022
Altera o Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020, que institui a Estratégia de Governo Digital para o período de 2020 a 2022, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) I - (...) b) unificação de canais digitais; c) interoperabilidade de sistemas; e d) segurança e privacidade; (...)" (NR) "Art. 6º (...) VI - selecionar e alocar a força de trabalho adicional necessária para a execução da Estratégia de Governo Digital; e (...) Parágrafo único . O Secretário de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia editará as normas complementares necessárias à execução das competências previstas no caput , de forma a garantir o não retrocesso da prestação dos serviços públicos digitais." (NR) "Art. 13 Os órgãos e as entidades que possuírem os instrumentos de planejamento de que trata o art. 3º deverão revisá-los para adequar o seu conteúdo às disposições deste Decreto, no prazo de noventa dias, contado da data de sua publicação, de forma a garantir o não retrocesso da prestação dos serviços públicos digitais." (NR)