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Artigo 4º do Decreto de 27 de Setembro de 2006

Declara de interesse social parte do imóvel rural denominado "Fazenda Maranduba", situado no Município de Ubatuba, Estado de São Paulo, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /2006