Artigo 3º do Decreto de 27 de Setembro de 2006
Declara de interesse social parte do imóvel rural denominado "Fazenda Maranduba", situado no Município de Ubatuba, Estado de São Paulo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, atestada a legitimidade dominial objeto da mencionada matrícula, fica autorizado a promover e executar a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, e manter a área de Reserva Legal e preservação permanente prevista na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 , preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar a tradição cultural com a preservação do meio ambiente, nos termos do Decreto nº 750, de 10 de fevereiro de 1993.
Parágrafo único
A Advocacia-Geral da União, por intermédio de sua unidade jurídica de execução junto ao INCRA, poderá, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 .