Artigo 2º do Decreto de 27 de Setembro de 2006
Declara de interesse social parte do imóvel rural denominado "Fazenda Maranduba", situado no Município de Ubatuba, Estado de São Paulo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto as áreas de domínio público, os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como eventual área já adquirida, por meio de usucapião, pelos remanescentes de comunidades de quilombo.