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Artigo 2º do Decreto de 27 de Setembro de 2006

Declara de interesse social parte do imóvel rural denominado "Fazenda Maranduba", situado no Município de Ubatuba, Estado de São Paulo, e dá outras providências.

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Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto as áreas de domínio público, os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como eventual área já adquirida, por meio de usucapião, pelos remanescentes de comunidades de quilombo.

Art. 2º do Decreto /2006