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Artigo 1º do Decreto de 27 de Setembro de 2006

Declara de interesse social parte do imóvel rural denominado "Fazenda Maranduba", situado no Município de Ubatuba, Estado de São Paulo, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de titulação de área remanescente de quilombo, nos termos dos arts. 5º, inciso XXIV, 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e 216, § 1º, todos da Constituição, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Maranduba", com área registrada de duzentos e dez hectares, situado no Município de Ubatuba, objeto do Registro nº R-1-670, Ficha 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ubatuba, Estado de São Paulo (Processo INCRA/SR-08/nº 54190.004415/2005-12).

Art. 1º do Decreto /2006