Artigo 1º do Decreto de 27 de Setembro de 2006
Declara de interesse social parte do imóvel rural denominado "Fazenda Maranduba", situado no Município de Ubatuba, Estado de São Paulo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de titulação de área remanescente de quilombo, nos termos dos arts. 5º, inciso XXIV, 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e 216, § 1º, todos da Constituição, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Maranduba", com área registrada de duzentos e dez hectares, situado no Município de Ubatuba, objeto do Registro nº R-1-670, Ficha 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ubatuba, Estado de São Paulo (Processo INCRA/SR-08/nº 54190.004415/2005-12).