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Artigo 1º, Inciso II do Decreto de 27 de Setembro de 2006

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, os seguintes imóveis rurais:

I

"Fazenda Limoeiro", com área de setecentos e cinqüenta e dois hectares, situado no Município de Teresina, objeto da Matrícula nº 12.638, fls. 151, Livro 2-X, do Cartório do 2º Ofício, Comarca de Teresina, Estado do Piauí (Processo INCRA/SR-24/nº 54380.001839/2003-18); e

II

"Salobro", com área de dois mil, seiscentos e setenta e um hectares, noventa e nove ares e vinte e sete centiares, situado no Município de Amarante, objeto dos Registros nºˢ R-1-1.728, fls. 32, Livro 2-I; R-2-1.729, fls. 33, Livro 2-I; R-1-1.739, fls. 41, Livro 2-I; R-1-1.738, fls. 42, Livro 2-I; R-1-1.739, fls. 43, Livro 2-I; R-1-1.740, fls. 44, Livro 2-I; R-1-1.741, fls. 45, Livro 2-I; R-1-1.742, fls. 46, Livro 2-I; e R-1-1.743, fls. 47, Livro 2-I, do Cartório de Registro de Imóveis, Comarca de Amarante, Estado do Piauí (Processo INCRA/SR-24/nº 54380.001194/2005-85).