Artigo 3º, Inciso I do Decreto nº 10.990 de 9 de Março de 2022
Regulamenta o procedimento de ressarcimento à União de recursos dos benefícios do auxílio emergencial, de que tratam os art. 28 e art. 29 da Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, nas hipóteses de constatação de irregularidade ou erro material em sua concessão, manutenção ou revisão.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O procedimento de ressarcimento à União de recursos do auxílio emergencial será composto por:
I
notificação;
II
restituição voluntária;
III
cobrança extrajudicial; e
IV
pagamento ou inscrição na dívida ativa da União.