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Artigo 3º, Inciso I do Decreto nº 10.990 de 9 de Março de 2022

Regulamenta o procedimento de ressarcimento à União de recursos dos benefícios do auxílio emergencial, de que tratam os art. 28 e art. 29 da Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, nas hipóteses de constatação de irregularidade ou erro material em sua concessão, manutenção ou revisão.

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Art. 3º

O procedimento de ressarcimento à União de recursos do auxílio emergencial será composto por:

I

notificação;

II

restituição voluntária;

III

cobrança extrajudicial; e

IV

pagamento ou inscrição na dívida ativa da União.

Art. 3º, I do Decreto 10.990 de 9 de Março de 2022