Artigo 12 do Decreto nº 10.990 de 9 de Março de 2022
Regulamenta o procedimento de ressarcimento à União de recursos dos benefícios do auxílio emergencial, de que tratam os art. 28 e art. 29 da Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, nas hipóteses de constatação de irregularidade ou erro material em sua concessão, manutenção ou revisão.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.