Artigo 1º do Decreto nº 10.990 de 9 de Março de 2022
Regulamenta o procedimento de ressarcimento à União de recursos dos benefícios do auxílio emergencial, de que tratam os art. 28 e art. 29 da Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, nas hipóteses de constatação de irregularidade ou erro material em sua concessão, manutenção ou revisão.
Art. 1º
Este Decreto regulamenta o procedimento de ressarcimento à União de recursos do benefício de auxílio emergencial, de que tratam os art. 28 e art. 29 da Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021 , nas hipóteses de constatação de irregularidade ou erro material em sua concessão, manutenção ou revisão.