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Artigo 7º do Decreto nº 10.989 de 8 de Março de 2022

R egulamenta a Lei nº 14.214, de 6 de outubro de 2021, que institui o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual.

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Art. 7º

A execução do Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual fica condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 7º do Decreto 10.989 de 8 de Março de 2022