JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto nº 10.989 de 8 de Março de 2022

R egulamenta a Lei nº 14.214, de 6 de outubro de 2021, que institui o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

O Ministério da Justiça e Segurança Pública fomentará a implementação de projetos, programas e ações voltadas à disponibilização de absorventes para mulheres privadas de liberdade, recolhidas em unidades do sistema penal.

Art. 5º do Decreto 10.989 de 8 de Março de 2022