Artigo 1º do Decreto nº 10.987 de 8 de Março de 2022
Institui o Programa Mães do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Programa Mães do Brasil, como estratégia de promoção de políticas públicas destinadas à proteção integral da dignidade das mulheres, a fim de ampará-las no exercício da maternidade, desde a concepção até o cuidado com os filhos.