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Artigo 1º do Decreto nº 10.987 de 8 de Março de 2022

Institui o Programa Mães do Brasil.

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Art. 1º

Fica instituído o Programa Mães do Brasil, como estratégia de promoção de políticas públicas destinadas à proteção integral da dignidade das mulheres, a fim de ampará-las no exercício da maternidade, desde a concepção até o cuidado com os filhos.