JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 20 de Setembro de 2006

Renova a concessão outorgada à Rádio Colon Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora, em onda média, sem direito de exclusividade, no Município de Joinville, Estado de Santa Catarina.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de novembro de 2003, a concessão outorgada à Rádio Colon Ltda. pelo Decreto nº 43.808, de 28 de maio de 1958 , renovada mediante o Decreto de 14 de dezembro de 1994 , publicado no Diário Oficial da União do dia 15 de dezembro de 1994, e aprovado pelo Decreto Legislativo nº 121, de 5 de novembro de 1999, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Joinville, Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único

A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /2006