Decreto de 20 de Setembro de 2006

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Renova a concessão outorgada à Rádio Colon Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora, em onda média, sem direito de exclusividade, no Município de Joinville, Estado de Santa Catarina.

Decreto de 20 de Setembro de 2006 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput , da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 22 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.000948/2003, DECRETA:

Brasília, 20 de setembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.


Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de novembro de 2003, a concessão outorgada à Rádio Colon Ltda. pelo Decreto nº 43.808, de 28 de maio de 1958 , renovada mediante o Decreto de 14 de dezembro de 1994 , publicado no Diário Oficial da União do dia 15 de dezembro de 1994, e aprovado pelo Decreto Legislativo nº 121, de 5 de novembro de 1999, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Joinville, Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único

A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Rodrigues Lopes de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.9.2006