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Artigo 45 do Decreto nº 10.986 de 8 de Março de 2022

Dispõe sobre o regulamento da reserva da Aeronáutica.

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Art. 45

Não se aplicam as disposições da Lei nº 5.292, de 1967 , aos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários da reserva de 3ª classe, quando incorporados como Oficiais Superiores temporários.

Art. 45 do Decreto 10.986 de 8 de Março de 2022