Artigo 45 do Decreto nº 10.986 de 8 de Março de 2022
Dispõe sobre o regulamento da reserva da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 45
Não se aplicam as disposições da Lei nº 5.292, de 1967 , aos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários da reserva de 3ª classe, quando incorporados como Oficiais Superiores temporários.