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Artigo 44, Parágrafo Único do Decreto nº 10.986 de 8 de Março de 2022

Dispõe sobre o regulamento da reserva da Aeronáutica.

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Art. 44

Os militares temporários na Aeronáutica são os Oficiais da reserva de 2ª classe e da reserva de 3ª classe e as Praças da reserva de 2ª classe que, enquanto incorporados por força do serviço militar, atuarão no serviço ativo por tempo certo e determinado, durante os prazos e prorrogações previstos nas normas que tratam do serviço militar.

Parágrafo único

Após o licenciamento do serviço ativo, os componentes da reserva não remunerada não serão considerados militares.

Art. 44, Parágrafo Único do Decreto 10.986 de 8 de Março de 2022