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Artigo 43 do Decreto nº 10.986 de 8 de Março de 2022

Dispõe sobre o regulamento da reserva da Aeronáutica.

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Art. 43

Ato do Comandante da Aeronáutica estabelecerá:

I

os efetivos de voluntários a serem anualmente incorporados à Aeronáutica;

II

as instruções complementares ao disposto neste Decreto relativas ao processo seletivo simplificado para a convocação e a designação de voluntários para o serviço ativo, em caráter temporário, para realizar os Estágios de Adaptação e os Estágios de Instrução de que trata este Decreto; e

III

as demais normas necessárias para a execução do disposto neste Decreto.

Art. 43 do Decreto 10.986 de 8 de Março de 2022